O Direito do trabalho na Venezuela é o ramo do direito venezuelano que regula as relações jurídicas entre o empregador e os empregados bem como a atividade dos sindicatos e a atuação do Estado.
Entende-se por trabalho toda atividade realizada pelo homem, seja através de um esforço físico ou intelectual, dirigida à produção, modificação ou transformação de bens e serviços, que reúna as seguintes características: alienação (os frutos do trabalho são para outro), dependência (por conta alheia) e retribuição (a mudança de um salário).
Seu âmbito de aplicação rege a toda pessoa natural ou jurídica que trabalhe na Venezuela, sem importar sua nacionalidade, bem como o trabalhador que tem sido contratado no exterior (se este tem sido contratado em Venezuela).[1] As forças armadas e os servidores públicos públicos, não entram no regime trabalhista já que estas possuem suas próprias leis especiais.[2][3]
Quanto a suas autoridades competentes, todo o referente a disposições em matéria trabalhista é competência exclusiva da Assembleia Nacional ou o Poder Executivo Nacional.[4]
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